Justiça afasta prefeito do Cariri acusado de fraude na locação de carro de luxo

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu a denúncia e determinou o afastamento imediato do cargo do prefeito do Município de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias. O relator dos dois Procedimentos Investigatórios Criminais contra o gestor foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida, que decretou, ainda, as medidas de proibição ao réu de entrar na Prefeitura e em qualquer outra repartição pública do município e de manter contato com os demais denunciados.
Na primeira denúncia, o gestor e outros sete denunciados – Jocel Farias de Queiroz, Wellington Farias Ribeiro, Evandro Queiroz da Silva, Maria Lúcia de Farias, Leonardo Villar Bezerra, Elton Bezerra da Silva e Herick Fabrício Lima Trajano – são acusados da prática de possível fraude licitatória.
Conforme o processo, no dia 20 de maio de 2013, o denunciado firmou contrato com a empresa Silva Locações de Veículos Ltda., cujo objeto era a locação de um veículo pick-up, cabine dupla, 4×4, para atender ao gabinete do próprio gestor, tendo sido pago pelos cofres municipais o montante de R$ 75.6 mil.
A denúncia aponta que há indícios de que a vencedora da licitação funcionava como um ‘empresa de fachada’ e que o veículo locado (Hilux) à disposição do gabinete pertencia, na verdade, a Jocel Farias de Queiroz, motorista de uma empresa do próprio gestor.
Sobre a não decretação da prisão preventiva, Ricardo Vital enfatizou que, “no momento, não é o caso”, mas deixou claro, no voto, que tal medida poderá ser decretada em qualquer fase do processo, inclusive de ofício, caso o Juízo entenda estarem presentes os motivos justificadores.
O relator revelou que, conforme pontuado pela Procuradoria da Justiça, foram oferecidas, ainda, contra o denunciado, outras oito denúncias, sendo seis sobre crimes de licitações e duas, de responsabilidade, sendo cinco delas já recebidas pelo Tribunal Pleno. Desta forma, se pronunciou pela necessidade do afastamento. “A permanência no cargo durante a instrução do feito pode acarretar danos irreparáveis à Administração Pública, já que há indícios reiterados de má conduta na chefia do Município de Taperoá”, concluiu.

Na segunda denúncia o prefeito de Taperoá é acusado de contratar pessoa impedida de contratar com a Administração. Conforme os autos, nos exercícios financeiros de 2013 a 2015, o denunciado teria contratado, com dispensa de licitação, o codenunciado Lourival dos Santos para prestação de serviços de marcenaria e de roço de estradas, mediante a quantia de R$ 11.5 mil – sendo que este exercia cargo comissionado de coordenador de Direção de Pecuária e Pesca, da Secretaria Municipal de Agropecuária, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente de Taperoá.

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