O prefeito de Sumé, Éden Duarte, participou na manhã dessa terça-feira (17), de uma reunião no Conselho Municipal da Saúde (CMS) para juntamente com auxiliares do governo, técnicos da saúde e membros da sociedade civil organizada traçarem estratégias de enfrentamento ao coronavírus.
Na ocasião, a presidente do CMS, Niedja Rodrigues de Siqueira, afirmou que a presença do prefeito Éden Duarte na reunião evidenciava o compromisso e a responsabilidade da gestão pública municipal frente a essa questão, que tem preocupado autoridades e a população em geral no mundo inteiro.
No final da tarde dessa terça-feira (17), o prefeito de Sumé divulgou o decreto em consonância com as recomendações do Governo do Estado da Paraíba e do Ministério da Saúde com as medidas temporárias para prevenir o contágio do coronavírus.
Medidas Gerais:
– Ficam suspensos eventos de qualquer natureza com público superior a 100 (cem) pessoas, pelo período inicial de 30 (trinta) dias, passível de prorrogação, em caso de agravamento da pandemia;
– Viagens de servidores municipais a serviço do Município de Sumé para deslocamento no território nacional ou no exterior;
– Prova de vida dos servidores municipais inativos;
– Férias de servidores de áreas essenciais ao enfrentamento da pandemia pelo período de 60 (sessenta dias);
– O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e o Projeto Mônica a partir de 18/03/2020;
– Cirurgias eletivas no Hospital Alice de Almeida;
– Todo servidor municipal que retornar do exterior ou das áreas consideradas de transmissão local deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria Municipal de Saúde e permanecer em isolamento domiciliar por 15 (quinze) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado à COVID-19, devendo aguardar orientações da referida Secretaria.
– Locais de grande circulação pessoas, como bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito e comércio em geral deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da Covid-19.
– Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da Covid-19.
– Fica antecipado o recesso escolar que ocorre sempre no meio de cada ano letivo, na Rede Municipal de Ensino, inclusive particular, devendo o recesso ser iniciado no dia 18/03/2020 até o dia 17/04/2020.
– O atendimento ao público na sede da Prefeitura de Sumé deverá ocorrer mediante o agendamento prévio na recepção do prédio sede.
– Em relação aos serviços das Secretarias de Saúde e Assistência Social, ato da Secretária da pasta, considerando as peculiaridades de cada caso, disciplinará o atendimento nas demandas a elas vinculadas.
– As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria de Saúde e poderão contar com a participação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
– A tramitação de processos referentes às matérias veiculadas neste Decreto correrá em regime de urgência e terá prioridade em todos os órgãos e entidades do Município
– A íntegra do documento consta aqui: DECRETO N. 1311 DE 17 DE MARÇO DE 2020.