Coronavírus: MP investiga prefeito suspeito de aglomeração em festa de aniversário na Paraíba

Uma investigação foi aberta na quinta-feira (9) pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para apurar a denúncia de que o prefeito de Cuité de Mamanguape, Genilson Dutra (PP), promoveu uma aglomeração durante isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus.

O G1 tentou entrar em contato com o gabinete do prefeito de Cuité de Mamanguape, mas as ligações não foram atendidas.

De acordo com o MP, a aglomeração tinha sido registrada no dia 2 de abril, durante uma festa de aniversário do secretário-adjunto de Agricultura, Samuel Andrade, em um sítio na zona rural da cidade. A portaria 43/2020, que instaura o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), foi assinada pelo 1º subprocurador-geral de Justiça e presidente da Ccrimp, Alcides Jansen.

A investigação foi aberta por solicitação do promotor João Benjamim Delgado Neto, após encontrar em notícias em portais e publicações em redes sociais em que o prefeito aparecia, em tese, estar em uma conduta que poderia se enquadrar no crime de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

“A conduta praticada pelo alcaide, além de contrariar frontalmente as orientações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde para o combate à pandemia da Covid-19 (coronavírus) bem como os decretos emitidos pelo Governo Estadual, sugere a prática do crime descrito no artigo 268 do Código Penal pátrio”, diz o 1º subprocurador-geral em trecho da portaria.

Ainda de acordo com a promotoria, existe a necessidade de apurar com maior detalhamento os indícios de atos ilícitos, para caracterizar ou não a materialidade do crime, assim como da respectiva autoria.

A portaria designa os promotores de Justiça integrantes da CCrimp para, conjunta ou separadamente, instruir o PIC, delegando-lhes atribuições para expedir notificações, colher depoimentos, requisitar documentos e praticar todos os atos executórios necessários à completa instrução do feito.

Além disso, determinar a realização de diligências, como notificação do investigado para tomar conhecimento da investigação criminal, bem como para, querendo, oferecer defesa escrita; a juntada das certidões atualizadas dos antecedentes criminais do investigado.

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