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TRE da Paraíba aprova Resolução sobre atendimento remoto ao cidadão

by Redação
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Na sessão administrativa desta segunda-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral da Parba aprovou Resolução que normatiza o atendimento remoto ao cidadão pelos Carrios Eleitorais e Centrais de Atendimento do Estado, em razão da suspensão do trabalho presencial, para evitar o congio do Covid-19, adotando plantão extraordinário para atender às operações de cadastro eleitoral.
O normativo instrui os Carrios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor à ptica de atendimento remoto para alistamento, transfencia e revisão eleitoral, a fim de garantir os direitos do cidadão, dando prioridade às situações de urgência, tais como: realização de inscrição eleitoral origiria ou regularização da situação eleitoral para os maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 70 (setenta) anos que necessitem de inscrição eleitoral regular para matculas em cursos superiores, inscrições em concursos públicos, posse em cargos públicos e empregos na iniciativa privada, ou ainda para aqueles que desejem concorrer aos cargos eletivos nas eleições de 2020; regularização da situação eleitoral para servidores públicos, a fim de que estes continuem a receber vencimentos, remuneração, sario ou proventos; regularização da situação eleitoral para solucionar penncias no cadastro de pessoa física (CPF); atendimento aos cidadãos com inscrição eleitoral cancelada em razão do não comparecimento à revisão do eleitorado; e revisão para fins de mudança de gênero.
Conforme a Resolução, o atendimento remoto se feito por meio de interação direta entre o cidadão e o servidor da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.
O cidadão que desejar atendimento deverá encaminhar solicitação para o número de contato da Zona Eleitoral mais próxima de sua residência. Os números já estão sendo preparados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-PB, para a utilização com o aplicativo  WhatsApp e em breve será informado aqui no nosso site. Esclarecemos que a Justiça Eleitoral jamais entrará em contato com o cidadão.
É importante lembrar que somente se aceita uma nova solicitação de atendimento, partindo de um mesmo mero telefônico, após o encerramento da solicitação anterior.
O cidadão será orientado, via WhatsApp, a fotografar/digitalizar e encaminhar pelo mesmo aplicativo as imagens dos documentos necessários à realização do atendimento, ou ainda apresentar suas informações cadastrais e documentos por meio do formulário eletrônico de pré-atendimento eleitoral, neste último caso, o eleitor deverá armazenar o número do protocolo de confirmação do auto atendimento e encaminhar ao seu Cartório Eleitoral pelo WhatsApp. O link será informado na mensagem inicial de auto atendimento do número do WhatsApp da sua Zona Eleitoral.
Quanto à coleta de dados biotricos, para o cidadão que ainda não tenha feito esse procedimento na Justiça Eleitoral, pode ocorrer posteriormente, em convocação realizada pela Justiça Eleitoral.
A emissão do título de eleitor ocorrerá por meio digital através do aplicativo e-Título, que pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.
Este atendimento remoto ao cidadão, via WhatsApp, poderá ser solicitado a as 19h00 do dia 06 de maio de 2020, com acompanhamento e fiscalização da Presincia do TRE-PB e da Corregedoria Regional Eleitoral da Parba.

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