O acervo probatório constante dos autos é constituído, basicamente, pelas principais peças do processo nº 04262/11, do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas anual do exercício de 2010, do qual emanou o Acórdão APL TC nº 00281/2016.
De acordo com a ação do MP, a ex-gestora teria praticado as seguintes irregularidades: déficit no balanço orçamentário; despesas não licitadas; aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino em percentual abaixo do mínimo constitucional; não recolhimento de verbas previdenciárias; e não apresentação de processos formais de concessão de diárias.
Em sua defesa escrita, a ex-prefeita alegou a inexistência de ato de improbidade administrativa.
Conforme a sentença, ela foi condenada como incursa nas penas do artigo 12, II e III, da Lei nº 8429/92.