Lei estabelece ‘fila zero’ em hospitais durante epidemias na Paraíba

Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (13) proíbe a hospitais públicos e particulares a recusa de atendimento a pacientes acometidos por doença originária de epidemias, pandemias ou endemias, enquanto durar a decretação de estado de calamidade decorrente do problema. A propositura de ‘fila zero’ é do deputado estadual Wilson Filho e foi sancionada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

De acordo com a lei, gastos com o paciente encaminhado à rede privada serão remunerados de acordo com tabela de valor estabelecida pela Secretaria Estadual de Saúde (SES). A regra vale para hospitais conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS).O encaminhamento do paciente será feito mediante prévio aviso pela SES ao hospital.

Ainda de acordo com o texto, o hospital só poderá recusar atendimento caso esteja, comprovadamente, com capacidade máxima preenchida. A apresentação de justo motivo deverá ser entregue à SES, em meio físico ou digital, em no máximo 48 horas a partir da recusa de atendimento.

A multa para a unidade que desrespeitar a lei varia de 10.000 a 30.000 unidades fiscais de referência (URF-PB) por paciente recusado. Os valores arrecadados pelas multas estabelecidas serão destinados unicamente ao tratamento de epidemias, pandemias ou endemias.

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