De acordo com a lei, gastos com o paciente encaminhado à rede privada serão remunerados de acordo com tabela de valor estabelecida pela Secretaria Estadual de Saúde (SES). A regra vale para hospitais conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS).O encaminhamento do paciente será feito mediante prévio aviso pela SES ao hospital.
Ainda de acordo com o texto, o hospital só poderá recusar atendimento caso esteja, comprovadamente, com capacidade máxima preenchida. A apresentação de justo motivo deverá ser entregue à SES, em meio físico ou digital, em no máximo 48 horas a partir da recusa de atendimento.
A multa para a unidade que desrespeitar a lei varia de 10.000 a 30.000 unidades fiscais de referência (URF-PB) por paciente recusado. Os valores arrecadados pelas multas estabelecidas serão destinados unicamente ao tratamento de epidemias, pandemias ou endemias.