O projeto, que já foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), estabelece o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas do lado externo dos bancos e lotéricas e limita em dez o número de pessoas que podem entrar nas agências. Para garantir o cumprimento da lei, a Polícia Militar poderá ser acionada.
“Não podemos permitir que as pessoas, neste momento de fragilidade financeira, corram o risco de se infectarem com o novo coronavírus ao exercerem o direito básico de ter acesso ao meio que irá garantir o pão de cada dia às suas famílias. Não existe dinheiro neste mundo que pague a vida de um ser humano”, afirmou.
O projeto de lei determina, ainda, a proibição da entrada nos bancos e lotéricas sem a máscara de proteção facial. Em caso do cliente não tiver o equipamento, fica a cargo das agências providenciar de forma gratuita uma máscara que só poderá ser usada por uma pessoa. Em caso de instituições bancárias consideradas de grande porte, o número de pessoas no interior do estabelecimento será dobrado, podendo entrar no máximo 20 pessoas.
A multa estabelecida no texto do projeto de lei é de 100 a 1 mil Unidades de Referência Fiscal da Paraíba (UFR-PB).