A lei que proíbe o acendimento de fogueiras em espaços urbanos durante a pandemia de coronavírus foi sancionada pelo Governo da Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (20). O não cumprimento da lei gera multa de 10 Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB), sendo que cada UFR-PB vale R$ 51,78 tendo como referência o mês de junho.
De acordo com a lei de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), profissionais de saúde informaram que o acendimento de fogueiras durante os festejos de juninos poderia agravar o estado de saúde das pessoas contaminadas pela Covid-19, que é uma doença que afeta o sistema respiratório.
A lei entra em vigor a partir da publicação, neste sábado (20). O não cumprimento da determinação implica ao infrator a imposição de multas por parte dos órgãos públicos competentes, no valor de 10 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), aplicada em dobro em caso de reincidência.