O fato ocorreu em 2018 e 2019, mas chegou ao conhecimento do MPPB em maio de 2019, através de uma representação feita por um empresário que havia celebrado contrato com o Município para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos médicos e odontológicos e de quem estavam sendo cobradas as propinas.
Pelo contrato, a Prefeitura deveria remunerar, mensalmente, a empresa contratada, mas os pagamentos não estavam sendo realizados em dia. Conforme empenhos extraídos do Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), o Município chegou a atrasar pagamentos por até três meses.
A investigação constatou que o adimplemento dos valores contratualmente acertados passou a ser condicionado pelo gestor ao recebimento mensal de propina no valor de R$ 3 mil. O pagamento da vantagem ilícita era feito da seguinte forma: mensalmente o Município de Soledade pagava à empresa pela prestação do serviço contratado; em seguida, a empresa transferia parte desse valor à conta pessoal do empresário e este, por sua vez, sacava os R$ 3 mil e entregava, em espécie, ao prefeito Geraldo Ramos.
Dos pedidos
O prefeito foi denunciado pela prática reiterada do crime previsto no artigo 316 do Código Penal, que consiste em exigir vantagem indevida, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. O MPPB requereu ao TJPB a condenação do acusado à perda do cargo, função pública ou mandato eletivo e ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 21 mil, corrigidos monetariamente.