Nas disposições contidas no Decreto Municipal Nº 1.173 estabelecem pelo período de mais 15 dias as medidas de enfrentamento ao Covid-19, regulamentando o funcionamento das atividades comerciais e de serviços no modelo de Distanciamento Social Seletivo.
Os estabelecimentos de serviços considerados essenciais para a população e já autorizados a funcionar no município devem continuar a observar todos os protocolos de funcionamento específicos de cada setor, além do uso obrigatório de máscaras e de álcool em gel 70% ou lavatório contendo água, sabão líquido e toalhas de papel, para a utilização de clientes e funcionários no local, observando os procedimentos já adotados nos decretos anteriores.
Continua estabelecido o uso de máscaras de proteção para todas as pessoas que circularem pelas ruas e avenidas da cidade.