O Prefeito José Maucélio Barbosa determinou que todos que os servidores em exercício de função nos serviços de saúde pública do Município, voltadas à prevenção e atendimento da demanda relacionadas à Pandemia do Novo Coronavírus, assim como os da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Alimentar em funções equivalentes, terão acrescido ao seu vencimento mensal adicional de insalubridade em grau mínimo de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 70 da Lei Municipal n.º. 158/1993, de 15 de outubro de 1993, já constantes nos vencimentos pagos ontem, 30 de julho.
Segundo o Prefeito, o adicional aos vencimentos dos profissionais de saúde e Assistência Social se faz necessários dentro das prerrogativas da legislação municipal que garante adicional de insalubridade à profissionais do município que estejam em atividades laborativas que ofereçam risco à saúde do indivíduo. O Gestor municipal ainda comentou a inserção dos profissionais de Assistência Social, decorrente da edição do Decreto n.º 10.282, de 20 de março de 2020, editado pelo o Presidente da República Jair Bolsonaro, que classifica, entre outras, a Assistência Social como serviço público essencial à população, estando assim equiparada à Política de Saúde Pública.
Ao todo, 40 (quarenta) quarenta funcionários efetivos e contratados por excepcional interesse público receberão R$ 11.308,25 (onze mil trezentos e oito reais e vinte e cinco centavos) de gratificações adicionais de insalubridade.
Em relação aos profissionais de Assistência Social, o município de São João do Tigre é o primeiro do Cariri Paraibano a adotar a iniciativa que beneficia a categoria.