TCE-PB aprova contas dos municípios de Amparo e Sumé

Em sessão ordinária, por videoconferência, realizada na manhã desta quarta-feira (22), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Tribunal de Contas do Estado aprovou as prestações de contas das Prefeituras de Amparo, Imaculada e Santa Cruz de 2018. Também as de Sumé relativas a 2015. Reprovadas foram as prestações de contas dos municípios de Água Branca (2018) e Diamante, relativas a 2017. Ainda cabem recursos.

Destacaram-se entre as irregularidades e que motivaram os votos pela reprovação das prestações de contas, o não recolhimento das contribuições previdenciárias, déficits financeiro e orçamentário, contratações sem concurso público e o não cumprimento dos limites mínimos constitucionais em saúde e educação.

Regulares foram julgadas as contas da Cagepa – Companhia de Água e Esgoto da Paraíba de 2018, e as do Corpo de Bombeiros, referentes a2016. ACorte ainda apreciou o cumprimento de decisão, resultado de uma Auditoria Operacional realizada na Semob – Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana do município de João Pessoa, com foco na apresentação de um Plano de Ação para a região metropolitana da cidade.

Segundo observou o relator, conselheiro Fernando Catão, os objetivos da Auditoria foram atingidos. O processo passará a ser apreciado no acompanhamento da gestão, ensejando alertas para as partes envolvidas, no caso, prefeituras, câmaras municipais e órgãos do Governo estadual, tendo em vista a não observâncias de recomendações, entre as quais, adaptações para acessos a portadores de necessidades especiais, fiscalização dos transportes clandestinos e o restabelecimento de metas.

Recursos – O Tribunal negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Baia da Traição, Manoel Messias Rodrigues, contra decisão consubstanciada no Acórdão APL – TC 0457/19 e o Parecer Prévio PPL TC 00234/19, emitidos quando apreciação da prestação de contas anual, referente ao exercício 2015.

Consulta – O Pleno decidiu pelo conhecimento a uma consulta formulada pelo prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta, indagando sobre a alteração de alíquota vigente para o Instituto Próprio de Previdência Social, avaliação atuarial, em virtude de sua inaplicabilidade e a comparação à alíquota aplicada ao INSS. Entendeu a Corte, conforme o voto do relator, conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, que há possibilidade de se fazer as adequações questionadas, desde que por meio de Lei.

Votos de Pesar – À unanimidade, o Plenário da Corte aprovou, em decorrência de falecimento, “Votos de Pesar” às famílias do ex-procurador do TCE, Wilson Aquino de Macêdo, da desembargadora Maria das Neves do Egito, do deputado estadual Genival Matias e do ex-diretor da Cagepa, Marcos Túlio Zirpoli. Também do cantor e compositor, Pinto do Acordeon, de Maria José Cavalcanti Nóbrega (avó do procurador-geral Manoel Antônio dos Santos), Berenice Ribeiro de Oliveira e de Lourival Corrado de Andrade, genitores de servidores do Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2270ª sessão ordinária do TCE-PB e contou com as participações on-line, além do presidente, dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho, bem como dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos

 

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