Conduta vedada para pré-candidatos começa a valer a partir deste sábado

Começa a valer a partir do sábado (15), a proibição a agentes públicos de todo o Brasil da praticar diversas condutas devido às eleições municipais marcadas para o dia 15 de novembro. O prazo de três meses que antecede o primeiro turno está de acordo com a legislação eleitoral e visa dar mais condições iguais de oportunidades entre os candidatos na disputa. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Entre as condutas vedadas aos candidatos estão a de nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse de quem for eleito. Outra proibição imposta pela lei é a de fazer transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios.

A exceção, nesse caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para a execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender emergência e calamidade pública. Ainda de acordo com a legislação, publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é se o pronunciamento se tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo, já que o Brasil está enfrentando uma pandemia.

 

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