O Juíz da 29ª Zona Eleitoral da Paraíba, Dr. Nilson Dias, julgou improcedente o pedido de impugnação realizado pelo prefeito afastado de Camalaú, Sandro Môco, ao registro de candidatura formulado por Audenice Chaves (Nicinha), para concorrer ao cargo de vereadora do município de Camalaú, e consequente deferiu o registro de candidatura de Nicinha.
O prefeito afastado de Camalaú, Sandro Moco, pediu a impugnação da candidatura da vereadora Nicinha, e sustentou pela constatação fática de que a mesma descumpriu os requisitos legais para formalização do pedido de registro de candidatura, especificamente em relação a demonstração da ausência de impedimentos jurídicos, mediante a apresentação de certidão negativa criminal de primeiro grau, na Justiça Estadual.
Em sua defesa, a vereadora juntou a referida certidão, comprovando sua elegibilidade, e o MPE apresentou parecer manifestando-se pela improcedência da impugnação e, em consequência, pelo deferimento do RRC da candidata.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO interposta por Alecsandro Bezerra dos Santos, candidato ao cargo de prefeito do município de Camalaú, pela coligação denominada “A Força do Povo” , com base no art. 487, inciso I, do CPC, e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de AUDENICE CHAVES SOUSA, para concorrer ao cargo de vereador(a) no município de Camalaú/PB, sob o número 22111, com a seguinte opção de nome: NICINHA.
Com essa decisão, o prefeito afastado de Camalaú, Sandro Moco, sofreu mais uma derrota na justiça. Antes, ele havia pedido q impugnação da candidatura de Aristeu Chaves para prefeito de Camalaú, e Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação e deferiu a candidatura de Aristeu.