O PSD alegava que Edilson não poderia concorrer pois, no período em que foi vereador da cidade, entre 2016 e 2020, foi denunciado pelo Ministério Público, respondendo a Processo Criminal que tramitou na Comarca de Boqueirão, sendo ao final condenado em sentença prolatada no dia 01 de junho de 2020 e publicada no dia 10 de julho de 2020. Ainda de acordo com o PSD, o prazo para recorrer da sentença já acabou e, sendo assim, o candidato se enquadraria na Lei da Ficha Limpa.
Na decisão, o juiz destacou que o candidato só poderia ser considerado inelegível se a decisão estivesse transitada em julgado. ”No caso em tela, em que pese a condenação ocorrida nos autos do processo 0000003- 44.2017.6.15.0062, verifica-se que não houve o trânsito em julgado da sentença em virtude as suspensão dos prazos processuais por conta da pandemia da covid – 19. Assim, não ocorrendo o trânsito em julgado, o candidato preenche os requisitos de elegibilidade”, diz trecho da decisão.
Edilson do Tomate, do PSDB, e Marcos Freitas, do PSD, são os únicos candidatos à prefeitura da cidade, de modo que se a candidatura de Edilson fosse indeferida, o candidato do PSD ficaria sozinho no pleito.