A defesa de Zé Cabral, representado pelo advogado Dr. Emerson Vasconcelos, apresentou defesa ao indeferimento, e juntou o documento ausente.
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL se manifesta pelo CONHECIMENTO e, no mérito, pelo PROVIMENTO do recurso interposto, de
forma reformar a sentença e deferir do registro de candidatura.