Segundo o próprio Promotor de Justiça, em trecho da sua petição: “O Ministério Público Eleitoral vem se manifestar sobre a juntada de novos documentos, consistentes nos contratos firmados entre a empresa AUGUSTO SANTACRUZ VALADARES – ME e os Municípios de Ouro Velho/PB e Livramento/PB. (…) Com efeito, pelos instrumentos contratuais colacionados, cumpre reconhecer que as avenças apresentam cláusulas uniformes, o que afasta a inelegibilidade apontada na AIRC”
Por fim o Promotor ainda afirma: “Do exposto, considerando que a situação se enquadra na ressalva do art. 1º, II, “i”, da LC n. 64/90, uma vez que os contratos possuem cláusulas uniformes, o Ministério Público Eleitoral PUGNA PELO INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA”.
A candidatura de Dr. Augusto foi impugnada pelo Ministério Público, após denúncia da oposição, porém, juntadas as provas, o próprio Promotor de Justiça pediu o arquivamento da ação. Com isso fica restando apenas a juíza eleitoral no dia de amanhã (terça dia 27/10), analisar o processo.