O Ministério Público Eleitoral se manifestou nesta terça-feira (20), pela improcedência do pedido de impugnação ao registro de candidatura de Aristeu Chaves Sousa e consequentemente pelo deferimento de sua candidatura a prefeito de Camalaú pelo Cidadania. O pedido de impugnação foi feito pelo prefeito afastado de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos.
No parecer apresentado pelo Promotor Eleitoral, Dr. Diogo Galvão, o MPE entendeu que não considera a prova suficiente para demonstrar que o impugnado estaria, de fato, exercendo sua antiga função/cargo comissionado dentro dos quatro meses antecedentes ao pleito. Primeiro, os vídeos apresentados não são contínuos, o que impossibilita aferir se retratam eventos ocorridos simultaneamente. Segundo, referidos vídeos não possuem elementos que permitam verificar a data de sua realização. Terceiro, não é possível distinguir quem são as pessoas que participam no vídeo. Quarto, a fotografia de veículo do mesmo modelo e placa daquele do impugnado também não possui registro material de quando ou onde foi realizada.
O MPE ainda se manifestou pela ilegitimidade passiva do candidato a vice-prefeito de Camalaú, Bibi Marcelino, pela Inexistência de litisconsórcio passivo necessário, já que ele havia sido incluído no mesmo pedido de impugnação. “O candidato a vice-prefeito é, pois, parte ilegítima para figurar no polo passivo de impugnação movida no RRC do candidato ao cargo de prefeito, pelo que, nessa extensão, há de ser extinta a apreciação sem resolução meritória (art. 485, VI, do CPC)”, consta no parecer.