Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para contribuintes comprovarem a isenção do Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores (IPVA), exercício 2020.
Os documentos podem ser entregues pessoalmente nas unidades de protocolos das cinco Gerências Regionais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) ou enviados pelo e-mail gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Caso o contribuinte prefira comprovar a isenção por e-mail, os documentos devem ser anexados em formado PDF.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, a Sefaz publicou portarias adiando os prazos de apresentação dos documentos para comprovar a isenção do pagamento de IPVA, como forma de não prejudicar os isentos. O último prazo é o desta sexta-feira e a Sefaz-PB alerta que ele não será prorrogado. Somente tem direito à comprovação do tributo até esta sexta-feira quem solicitou a isenção do IPVA nas repartições fiscais do Estado até dezembro do ano passado e tem veículos de placas com finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (zero).
Acesse a portaria 308/2017, que dispõe sobre os direitos ou não à concessão de isenção do IPVA
Após a homologação da isenção do IPVA na Sefaz, o cidadão, automaticamente, recebe também a isenção junto ao Detran-PB do licenciamento do veículo. Ele fica responsável apenas de pagar a taxa do seguro DPVAT. A data limite de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório DPVAT segue o final da placa, tendo uma carência de dois meses, após o prazo. Por exemplo, o veículo com placa com final 3 tem até 31 de maio para efetuar o pagamento; a placa com final 4 tem até o dia 30 de junho e, assim por diante, até a placa com final zero, que tem prazo até o dia 30 de dezembro para efetuar o pagamento.
Caso o usuário não obtenha isenção junto à Sefaz e não quite os débitos de licenciamento e do IPVA dentro desse prazo, o licenciamento estará vencido e o usuário pagará as taxas, conforme valor da UFIR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba), cobrada naquele mês do pagamento. Se realizar o pagamento e tiver a isenção da Sefaz para aquele ano, o cidadão será ressarcido através de solicitação em processo administrativo.
Documentos necessários para comprovar isenção do IPVA
Documento do veículo;
Carteira de habilitação;
Comprovante de residência;
Laudo médico conforme Decreto 33.616/12 ou Autorização de Compra do ICMS.