Bolsonaro sanciona sem vetos regulamentação do Fundeb

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que regulamenta o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Nenhum ponto do projeto aprovado pelo Congresso foi vetado.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica, que vai da pré-escola ao ensino médio. Em agosto, o Congresso promulgou uma emenda à Constituição que tornou o fundo permanente. O texto prevê a ampliação gradual da participação da União no Fundeb, de forma a chegar a 23% a partir de 2026. Atualmente, essa complementação financeira do governo federal está em 10% sobre o valor arrecadado por estados e municípios.

A regulamentação é necessária pois traz regras específicas sobre a divisão do dinheiro.

Pela lei sancionada, os fundos estaduais destinados à educação básica serão abastecidos por meio de parte da receita obtida através da arrecadação de diversos impostos, como, por exemplo, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Segundo a legislação, a União vai complementar esses fundos da seguinte forma:

  • 10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo;
  • 10,5 pontos percentuais serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino.
  • 2,5 pontos percentuais complementarão com base no valor anual por aluno (VAAR), que serão distribuídos de acordo com o cumprimento de condicionalidades e evolução dos indicadores, a serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.

A regulamentação serviu ainda para estabelecer a fórmula de cada um desses três indicadores.

Parte da complementação da União (2,5 pontos percentuais) deve seguir alguns critérios, como:

  • parâmetros técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de gestor escolar;
  • participação de pelo menos 80% dos estudantes em avaliações da educação básica;
  • redução de desigualdades socioeconômicas e raciais na educação, medidas em exames de avaliação.

Portanto, só receberão os recursos aqueles estados e municípios que cumprirem essas condições. Outra forma de medir o desempenho de cada região será por meio das taxas de aprovação nos ensinos fundamental e médio nas redes estaduais e municipais de ensino. Os alunos também serão avaliados por exames nacionais de avaliação da educação básica.

Pela lei, a distribuição do dinheiro, tanto do Fundeb quanto dos fundos estaduais, levará em conta o número de alunos matriculados na rede pública.

A emenda constitucional que estabeleceu o novo Fundeb determinou que, pelo menos, 70% do Fundeb seja usado para o pagamento de salários de profissionais da educação. A lei que regulamenta o fundo ampliou a possibilidade, também, aos psicólogos e profissionais de serviço social.

A lei também define o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), previsto na emenda constitucional. O CAQ é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) que define qual deve ser o investimento por aluno para garantir a qualidade na educação.

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