BRASÍLIA – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que conduz a Lava-Jato, em quatro processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Como consequência, ficam anuladas todas as condenações proferidas contra o petista, que retomará seus direitos políticos. Fachin determinou que os processos sejam reiniciados, da estaca zero, na Justiça Federal do Distrito Federal.
A decisão de Fachin não precisa ser submetida ao plenário. No entanto, se houver recurso da Procuradoria-Geral da República, o caso será encaminhado ao plenário, integrado pelos onze ministros do STF. Isso porque o próprio relator já tinha declarado que o processo é de atribuição do plenário, e não da Segunda Turma, que conta com apenas cinco dos onze ministros.
Fachin atendeu a um recurso da defesa de Lula, que argumentou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, antes comandada por Sergio Moro, não era o juízo competente para processar e julgar o petista. Para o ministro, a Justiça Federal do Distrito Federal deveria ter feito isso desde o início.
A decisão anula todas as decisões tomadas em quatro processos: o do triplex do Guarujá, o do sítio de Atibaia, o da sede do Instituto Lula e o que trata de doações ao Instituto Lula. Fachin explicou que, quando o plenário do STF julgou o inquérito contra a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, no caso Consist, ficou definido que a 13a Vara Federal de Curitiba não tinha atribuição para julgar processos da Lava-Jato que não se relacionavam diretamente com desvios na Petrobras.
Depois desse marco, investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F passaram a ser distribuídos a varas de outras cidades. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas também outros órgãos da administração pública. Fachin explicou que a Segunda Turma tem enviado à Justiça Federal do Distrito Federal casos semelhantes às investigações contra Lula.
“Como se vê, diante da pluralidade de fatos ilícitos revelados no decorrer das investigações levadas a efeito na Operação Lava Jato, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi sendo cunhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, em precedentes firmados pelo Tribunal Pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo dos posicionamentos divergentes, culminou em afirmá-la apenas em relação aos crimes praticados direta e exclusivamente em detrimento da Petrobras S/A”, escreveu Fachin.
Fachin lembra que casos sem ligação direta com a Petrobras foram distribuídos não apenas para outros juízes do país, mas também para outros ministros do STF, em caso de políticos com direito ao foro especial. “Friso, nesse passo, essa limitação que se torna relevante ao caso presente. Foi com essa perspectiva que, tendo recebido mais uma centena de inquéritos, determinei a redistribuição de mais de cinco dezenas a outros Ministros deste Tribunal, por livre distribuição”, anotou o ministro.
No caso de Lula, o ministro considerou esse mesmo aspecto: “Restou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A, constatação que, em cotejo com os já estudados precedentes do Plenário e da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, permite a conclusão pela não configuração da conexão que autorizaria, no caso concreto, a modificação da competência jurisdicional.”
Ainda segundo Fachin, “na estrutura delituosa delimitada pelo Ministério Público Federal, ao paciente (Lula) são atribuídas condutas condizentes com a figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles”.
E finaliza: “Não há, contudo, o apontamento de qualquer ato praticado pelo paciente no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A, o que afasta, por igual, a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações.”