Prefeito de São João do Tigre publica decreto com novas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 no município

O prefeito de São João do Tigre, Márcio Leite (REPUBLICANOS) publicou um decreto nesta terça-feira (9) com novas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 no município.

No decreto publicado o prefeito faz questão de ressaltar que a vida do cidadão é o maior bem, e obrigação do poder público em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito.

O prefeito também aponta que o novo decreto publicado tem um único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate à propagação do Covid-19.

VEJA AS MEDIDAS PUBLICADAS NO DECRETO:

. Toque de recolher entre 22h ás 5h. (Só poderá está fora de casa quem comprovadamente estiver se deslocando para serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. Fica de fora também os trabalhadores que desempenhem atividades essenciais);

. Limitação do horário de funcionamento de bares e restaurantes até 16h. Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos após as 16h. Fica autorizado o funcionamento dos serviços de delivery ou para retirada pelos próprios clientes, em restaurantes, bares e assemelhados até́, no máximo, as 21h30min.

. Proibido transmissões audiovisual de jogos e competições desportivas, além de apresentações artísticas nos bares e restaurantes;

. Supermercados, mercadinhos, mercearias, lanchonetes e lojas as 21h:00min, sendo vedada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após as 16h:min;

. Nos estabelecimentos autorizados a funcionar, fica também proibida a prática de dança, em todas as suas vertentes e categorias diante de suas características de contato humano e de aproximação entre os indivíduos;

. É obrigatória a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, bem como a colocação de dispensers de álcool 70% em locais estratégicos, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante;

. O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados devem observar o limite de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de 6 (seis) pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio), sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas;

. Não poderá ocorrer eventos presenciais, sociais ou corporativos no município de São João do Tigre, tais como festas, paredões de som, shows ou casamentos, de forma presencial, em casas de recepção, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança e praças;

. Fica proibida a aglomeração nas calçadas situadas em praças do Município, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas.

. As academias de ginástica deverão funcionar com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, sendo vedadas nestes espaços as atividades coletivas. Ficam permitidas as atividades esportivas individuais e em dupla que não envolvam contato físico direto entre os atletas, em locais abertos;

. Será obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas estejam em circulação nas vias públicas;

O decreto ainda aponta que todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as devidas penalidades.

“As medidas adotadas não afasta a responsabilização civil e a criminal, nos termos do Código Penal, que prevê̂ como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”, diz um trecho.

De acordo com o prefeito Márcio, a reincidência no descumprimento das regras previstas no decreto acarretará a cassação do alvará́ do estabelecimento infrator.

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