Na última quarta-feira (07), o Prefeito Márcio Leite publicou um novo decreto com o aperfeiçoamento das medidas de prevenção a Covid-19 no município de São João do Tigre.
Considerando a avaliação do cenário epidemiológico do Estado da Paraíba, o novo decreto estabelece que, no período de 06 a 18 de abril, os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão funcionar das 06:00hrs às 22:00hrs, com ocupação de 30% da capacidade do local e, após esse horário até às 23:30hrs, só por delivery ou retirada pelo cliente.
A realização de missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade, podendo chegar a 50% com a utilização de áreas abertas. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, observando todas as normas de distanciamento social.
O setor de construção civil somente poderá funcionar das 06:30hrs até as 16:30hrs, sem aglomeração de pessoas. Já as atividades de academia, salões de beleza, barbearia e demais estabelecimentos de serviços pessoais, devem atender exclusivamente por agendamento prévio.
Pelo novo decreto ficou mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, devendo manter o ensino remoto. Ainda no documento, foi reforçada a obrigatoriedade do uso de máscaras.
O Prefeito Márcio Leite afirmou que conta com a colaboração da população no combate ao vírus e que os estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro das atividades.