Brasil x Argentina é suspenso após 4 atletas entrarem em campo sem quarentena

O jogo entre Brasil e Argentina que estava sendo realizado neste domingo, em São Paulo, pelas Eliminatórias da Copa do Mundo, está suspenso. O anúncio feito pela Conmebol depois que a Polícia Federal foi acionada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) após ter sido ignorada sobre o pedido de expulsão dos quatro jogadores da Argentina que seguiram para o jogo contra o Brasil. O jogo, que já estava ocorrendo na Neo Química Arena, às 16h, foi interrompido aos cinco minutos de jogo para que as autoridades brasileiras pudesse atuar conforme a legislação.

“Por decisão do árbitro da partida, o jogo organizado pela FIFA entre Brasil e Argentina pelas Eliminatórias da Copa do Mundo está suspenso”, diz a Conmebol.

Segundo o presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, os jogadores serão autuados e multados pelas infrações sanitárias cometidas. O protocolo de Covid-19 teve aceite de todos países que participam das competições da Conmebol – como Libertadores, Sul-Americana e, claro, Eliminatórias. Apesar da falha no preenchimento do questionário dos atletas – que não comunicaram passagem pela Inglaterra -, o caso foi contornado.

Neste domingo (5), a Anvisa afirmou que os jogadores da seleção argentina Emiliano Martinez, Emiliano Buendia, Giovani Lo Celso e Cristian Romero entraram de forma irregular no país. Por isso, seriam colocados em quarentena imediata e deveriam deixar o país. Eles não poderiam disputar, portanto, partida contra o Brasil pelas Eliminatórias da Copa.

A Anvisa afirmou que eles prestaram informações falsas de que não teriam estado nos últimos 14 dias no Reino Unido. Estrangeiros vindos do país estão impedidos de entrar no Brasil. Martinez e Buendía entraram em campo pelo Aston Villa contra o Brentford pela Premier League no dia 28 de agosto em Villa Park. Lo Celso e Romero ficaram na reserva em jogo do Tottenham contra Watford no dia 29 de agosto.

Confira a nota da Anvisa

Em virtude das informações de que quatro jogadores argentinos ingressaram no Brasil descumprindo as regras sanitárias do país, ao supostamente declararem, em formulário oficial da autoridade sanitária brasileira, informações falsas, a Anvisa se reuniu com representantes do Ministério da Saúde e com a Coordenação de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo neste sábado (4/9).

Após reunião com as autoridades em saúde, confirmou-se, após consulta dos passaportes dos quatro jogadores envolvidos, que os atletas descumpriram regra para entrada de viajantes em solo brasileiro, prevista na Portaria Interministerial nº 655, de 2021, a qual prevê que viajantes estrangeiros que tenham passagem, nos últimos 14 dias, pelo Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte e Índia, estão impedidos de ingressar no Brasil.

Os jogadores em questão declararam não ter passagem por nenhum dos 4 países com restrições nos últimos 14 dias. Os viajantes chegaram ao Brasil em voo de Caracas/Venezuela com destino a Guarulhos. Porém, notícias não oficiais chegaram à Anvisa dando conta de supostas declarações falsas prestadas por tais viajantes.

Ante a notícia, a Anvisa notificou de imediato o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde Nacional (CIEVS/MS), que coordena a rede CIEVS, responsável pela investigação epidemiológica junto ao estado de São Paulo e ao município de Guarulhos, para que o caso fosse investigado e rastreado.

Diante da confirmação de que as informações prestadas pelos viajantes eram falsas, a Anvisa esclarece que já comunicou o fato à Polícia Federal, a fim de que as providências no âmbito da autoridade policial sejam adotadas imediatamente.

Há notório descumprimento da Portaria Interministerial nº 655/2021 e às normas de controle imigratório brasileiro.

A Anvisa considera a situação risco sanitário grave, e por isso orientou às autoridades em saúde locais a determinarem a imediata quarentena dos jogadores, que estão impedidos de participar de qualquer atividade e devem ser impedidos de permanecer em território brasileiro, nos termos do art. 11, da Lei Federal nº 6437/77.

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