Mudanças nas regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão realizadas a partir do dia 1º de janeiro de 2022, seguindo a emenda constitucional 103, que instituiu a reforma da Previdência, e que começou a valer em novembro de 2019. As alterações são em três das regras de transição aplicadas a quem já estava no mercado de trabalho: por pontos, por idade mínima e na idade da mulher para ter a aposentadoria por idade.
As regras que exigem pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para ter o benefício na data de publicação da reforma não sofrem alteração. As medidas também não afetam os profissionais que passaram a integrar o mercado de trabalho a partir de novembro de 2019, sejam eles celetistas ou autônomos que contribuem com a Previdência. Nesses casos, eles só se aposentam com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
No próximo mês, para o trabalhador com carteira assinada, um dos principais impactos é na idade mínima das mulheres para ter o benefício por idade. Até 31 de dezembro deste ano, consegue a aposentadoria a segurada que tiver 61 anos, mas a partir de 1º de janeiro será de 61 anos e seis meses.
A partir de 1º de janeiro, na transição por pontos, consegue a aposentadoria por tempo de contribuição quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, 89 pontos, no caso das mulheres, ou 99 pontos para os homens. É preciso ter, no mínimo 30 anos de pagamentos ao instituto, para as mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é 88/98.
Para quem vai pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima, a exigência é ter 62 anos e seis meses de idade, no caso dos homens, e 57 anos e seis meses para as mulheres a partir de 1º janeiro de 2022. São necessários 30 anos de contribuições ao INSS, para as mulheres, e 35 anos, para os homens. Neste ano, a idade mínima exigida é de 62 anos e 57 anos, respectivamente.