STF forma maioria para reduzir número de deputados federais e estaduais na Paraíba

O Supremo  Tribunal Federal (STF) alcançou a maioria de votos favoráveis, nesta sexta-feira (25), para determinar que o Congresso Nacional aprove a lei que atualiza a quantidade de deputados por estado até 30 de junho de 2025.

A mudança nas cadeiras leva em consideração a população em cada federação. Com a redução, a Paraíba deixará de ter 12 deputados federais e passará a contar com dez parlamentares, uma redução de duas vagas na bancada paraibana. A alteração também deve afetar a Assembleia Legislativa, que terá baixa de seis parlamentares, e câmaras municipais.

Segundo o entendimento do ministro Luiz Fux, relator da matéria, caso o Congresso não fixe o prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para o mandato que começa em 2027.

O cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta o número máximo de 513 deputados – ou seja, as mudanças vão acontecer pela redistribuição de cadeiras pelos estados. A base de dados será a do Censo 2022, do IBGE.

Caso a mudança avance, o Rio de Janeiro lideraria a perda de assentos na Câmara, caindo de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam duas vagas cada um. Já os estados de Pernambuco e de Alagoas teriam menos uma cadeira na Câmara.

Em seu voto, Luiz Fux considerou que houve omissão do Congresso em relação o tema e que isso tem impactos para a democracia. A Corte analisa ação apresentada pelo governo do Pará em 2017. O estado afirma que uma lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados, mas não detalha a representação de cada estado.

O caso é analisado no plenário virtual — sistema no qual os ministros apresentam seus votos diretamente em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial ou videoconferência. O julgamento será encerrado às 23h59 desta sexta, se não houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (o que leva o caso ao plenário presencial).

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