Sete municípios paraibanos perderam habitantes, de acordo com o Censo Demográfico 2022. Com isso, eles também deverão reduzir de 11 para nove o número de vereadores em suas câmaras municipais. São eles Barra de Santa Rosa, Taperoá, Santa Luzia, Uiraúna, Teixeira, Soledade e Coremas.
Para garantir essa adequação à norma constitucional, o Centro de Apoio Operacional em matéria de defesa do patrimônio público do Ministério Público da Paraíba (CAO Patrimônio Público/MPPB) elaborou e disponibilizou peças jurídicas para subsidiar o trabalho de promotores de Justiça que atuam nessas localidades.
Conforme explicou o coordenador do CAO Patrimônio Público, o promotor de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima, com a redução de moradores, as cidades passaram a se enquadrar na situação prevista no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que versa sobre a composição das Câmaras Municipais em todo o território nacional, determinando que seja observado o limite máximo de nove vereadores nos municípios com até 15 mil habitantes.
Foram elaboradas e disponibilizadas aos promotores de Justiça com atribuição na defesa do patrimônio público nesses municípios minutas de portaria para instauração de inquérito civil público, de recomendação e de ação civil pública de obrigação de fazer.
“Trata-se de uma atuação estratégica do Ministério Público paraibano, que consiste em orientar o Legislativo Municipal a adequar seus atos normativos internos (Lei Orgânica ou ato normativo diverso) para prever o quantitativo de vereadores aos novos parâmetros. A medida visa evitar incongruências nas eleições de 2024”, detalhou o representante do MPPB.