O prefeito do município de Zabelê, Dalyson Neves e a ex-prefeita Íris do Céu Sousa Henrique, foram condenado por ato de improbidade administrativa em ação promovida pelo Ministério Público da Paraíba. O juiz Rusio Lima de Melo julgou procedente por ter entendido que houve violação ao art. 11, caput da Lei nº. 8.429/92.
A sentença, prevê multa civil; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.
Além disso, foram condenados ainda à pena de ressarcimento ao erário, no valor de R$ 112.609,50 (cento e doze mil, seiscentos e nove reais e cinquenta centavos). O gestor zabeleense, segundo o magistrado, foi omisso em não promover os atos de execução e ressarcimento ao erário, no valor de R$ 112.609,50 (cento e doze mil, seiscentos e nove reais e cinquenta centavos) oriundo de título executivo extrajudicial do TCE (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba).
Pela decisão, faltou observância dos ditames constitucionais contidos no artigo 37, inciso XXI e na Lei 8.666/93, artigo segundo, que caracteriza ato de improbidade administrativa.
A justiça considerou inaceitável sob a ótica da Lei de Improbidade Administrativa, a conduta dos agentes público que intencionalmente atentaram contra os princípios da administração pública. Ainda, pela sentença, está presente o elemento subjuntivo caracterizador do comportamento doloso exigido do agente está na intenção e consciência de descumprir a legislação regente, mediante violação aos princípios da lei.
Por último, faltou por parte do gestor atual e ex-gestora a adoção de providências para recuperar o prejuízo causado ao erário municipal caracterizando ato de improbidade administrativa por conta da ciência pessoal do ônus processual.
A decisão cabe recurso.
Com Paraíba da Gente