O prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, e uma servidora do município, estão sendo investigados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por supostas declarações discriminatórias, preconceituosas e injuriosas sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em um vídeo, que circula nas redes sociais, o prefeito afirma que ter filhos com autismo é uma “infelicidade”. A fala preconceituosa foi dita durante um evento da prefeitura e endossada por aliados em grupos de WhatsApp.
“O mundo hoje está cheio de besteira. Um menino autista é um menino doido, e quem quer um menino doido? É infelicidade, não é felicidade não, é infelicidade mesmo”, disse a servidora, que atua na Unidade de Prontoatendimento (UPA) do município.
O g1 tentou contato com o prefeito de Pombal para obter um posicionamento sobre o caso, mas até a última atualização desta matéria, não obteve resposta.
O inquérito civil público do MPPB foi instaurado pela promotora de Justiça de Pombal em substituição, Rebecca Braz de Melo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais. Ela tomou conhecimento do caso após receber informações das declarações que circulam em aplicativos de mensagens.
A promotora determinou prazo de 15 dias úteis para que o prefeito se manifeste sobre o fato e para que a Secretaria Municipal de Saúde identifique a servidora da UPA e sobre as providências adotadas para apurar eventual falha de dever funcional.
Na consulta processual dentro do site do MPPB, o nome de Maria Thamyres Lacerda Costa aparece como a noticiada, entretanto, como a Secretaria Municipal de Saúde ainda não foi notificada, a assessoria de imprensa do MPPB não pôde confirmar ao g1 se esse é realmente o nome da servidora.
“O discurso discriminatório, para além da dor, sofrimento e abalo psicológico que causa aos indivíduos diretamente atingidos, inegavelmente, provoca injusta lesão à esfera moral da comunidade discriminada, causando um dano moral coletivo, que deve ser reparado”, disse Rebecca Braz na portaria de instituição do inquérito.
A medida adotada pelo MPPB está fundamentada no artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal, sobre o combate à discriminação; no compromisso internacional assumido pelo Brasil de combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).