Justiça Eleitoral julga improcedente ação movida pela oposição de São Sebastião do Umbuzeiro contra Adalcy Freitas

Justiça Eleitoral julga improcedente ação movida pela oposição de São Sebastião do Umbuzeiro contra Adalcy Freitas

A oposição de São Sebastião do Umbuzeiro sofreu mais uma derrota na justiça eleitoral. O Juízo da 29ª Zona Eleitoral julgou improcedente uma ação movida pelo partido MDB, que tem como pré-candidato Chico Mariano, contra a pré-candidata a prefeita pelo União Brasil, Adalcy Freitas. Anteriormente, a justiça eleitoral já havia negado o pedido liminar.

O MDB de São Sebastião do Umbuzeiro alegou que suposta propaganda eleitoral antecipada consistiria em vídeo postado na conta de Adalcy Freitas na rede social Instagram, cujo conteúdo da mensagem apresenta o número 44 (Partido União Brasil).

Na decisão, o juiz afirmou que após análise do vídeo juntado aos autos, contata-se que seu conteúdo, divulgado na rede social Instagram, contém posicionamento sobre questão política (necessidade de ampliação da participação de mulheres nos cargos públicos eletivos, sem especificar o cargo em questão), não existindo propaganda irregular e julgou improcedente, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. A sentença está disponível no Diário Oficial da Justiça Eleitoral da Paraíba desta quinta-feira, 01.

Nesta semana, a Justiça Eleitoral já havia condenado o pré-candidato do MDB por propaganda antecipada e aplicou multa no valor de R$ 5.000,00.

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