Justiça Eleitoral julga improcedente ação movida pela oposição de São Sebastião do Umbuzeiro contra Adalcy Freitas
A oposição de São Sebastião do Umbuzeiro sofreu mais uma derrota na justiça eleitoral. O Juízo da 29ª Zona Eleitoral julgou improcedente uma ação movida pelo partido MDB, que tem como pré-candidato Chico Mariano, contra a pré-candidata a prefeita pelo União Brasil, Adalcy Freitas. Anteriormente, a justiça eleitoral já havia negado o pedido liminar.
O MDB de São Sebastião do Umbuzeiro alegou que suposta propaganda eleitoral antecipada consistiria em vídeo postado na conta de Adalcy Freitas na rede social Instagram, cujo conteúdo da mensagem apresenta o número 44 (Partido União Brasil).
Na decisão, o juiz afirmou que após análise do vídeo juntado aos autos, contata-se que seu conteúdo, divulgado na rede social Instagram, contém posicionamento sobre questão política (necessidade de ampliação da participação de mulheres nos cargos públicos eletivos, sem especificar o cargo em questão), não existindo propaganda irregular e julgou improcedente, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. A sentença está disponível no Diário Oficial da Justiça Eleitoral da Paraíba desta quinta-feira, 01.
Nesta semana, a Justiça Eleitoral já havia condenado o pré-candidato do MDB por propaganda antecipada e aplicou multa no valor de R$ 5.000,00.