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Secretaria de Administração de Monteiro notifica comerciantes sobre ocupação irregular de calçadas

by Redação
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A Secretaria Municipal de Administração do município de Monteiro, por meio do Setor de Fiscalização Urbana, está notificando os comerciantes que ocupam calçadas e vias públicas com mesas, cadeiras, mobiliários e/ou mercadorias a se adequarem às normas municipais.

De acordo com o Decreto Municipal n° 1.486/2025, a ocupação de calçadas é permitida desde que sejam observadas certas condições, como manter uma faixa livre mínima de 1,50 metro para circulação de pedestres, utilizar apenas mobiliário removível e obter alvará de ocupação de calçada.

Os comerciantes têm 48 horas, após a notificação formal, para adequar a área e retirar os mobiliários e mercadorias que estão ocupando indevidamente o espaço público. A administração municipal está à disposição para orientar sobre o processo de regularização e oferecer apoio para a obtenção do alvará de ocupação de calçada.

Caso não haja adequação, poderão ser aplicadas medidas administrativas, como multa, suspensão de autorização ou remoção do mobiliário.

“A Secretaria Municipal de Administração ressalta a importância de garantir a acessibilidade e a mobilidade urbana, e pedimos a colaboração dos comerciantes para manter as calçadas e vias públicas livres e seguras para todos”, salienta a secretária da pasta, Fátima Sousa.

INFORMAÇÕES:

– Prazo para adequação: 48 horas após a notificação formal
– Documentos necessários: Alvará de ocupação de calçada
– Contato: Secretaria Municipal de Administração (1º andar do Banco do Brasil)

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