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A defesa do prefeito de Barra de São Miguel, João Batista, patrocinada pelo advogado Francisco Ferreira, recorreu da decisão que cassou o seu mandato e o do vice-prefeitoe obteve a suspensão dos efeitos da sentença com a consequente permanência do Prefeito no Cargo até o trânsito em julgado da sentença, caso não reforme a decisão nas instâncias superiores.
A decisão em primeiro grau determinava o afastamento imediato dos mesmos e realização de novas eleições em 40 dias
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) tratava de supostas acusações de abuso de poder econômico e conduta vedada, de oferecimento de bebidas em comitê de campanha, uso de camisas com as cores do partido e conduta vedada.
Segundo o advogado Francisco Ferreira, a decisão pela cassação foi “açodada e em total afronta ao devido processo legal eleitoral, pois a sentença, além de ter violado diversas garantias constitucionais do processo”. “Em sua questão de mérito foi exclusivamente baseada em presunções facciosas e totalmente contrária a provas dos auto”, disse.
“Com o afastamento imediato do prefeito, expresso no dispositivo da sentença, cuidamos desde logo de manejar o Recurso Eleitoral e por medida de cautela, protocolamos uma medida cautelar de urgência no Tribunal Regional Eleitoral para garantir a aplicação do Artigo 257, parágrafo 2º do Código Eleitoral que garante o recebimento dos recurso em seu efeito suspensivo quando a decisão de primeiro grau cassar registro e diploma de prefeito”, acresscentou o advogado do gestor.
Segundo a defesa do prefeito Joao Batista, tão logo despachado a cautelar , o TRE requereu de forma imediata , no prazo de 48 horas , informações do juiz sobre os efeitos do recebimento do Recurso protocolado na origem e o juiz ao cumprir a requisição do Tribunal , recebeu o recurso nos dois efeitos , devolutivo e suspensivo , suspendendo os efeitos da sentença e mantendo portanto o prefeito no cargo .