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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou representação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral contra o governador Ricardo Coutinho (PSB), acusado de prática de conduta vedada, sob a acusação de suposto afastamento irregular de prestador de serviço.
Na ação, ficou afastada a análise de cassação de mandato, pois a vice-governadora, Lígia Feliciano (PDT), não foi citada como parte.
De acordo com a relatora da ação, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, a gravação apresentada no processo é ilegal, pois foi “feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro ou por gravação ambiental realizada em local privado utilizando-se do mesmo artifício, sem prévia autorização judicial”.
Segundo a Corte Eleitoral, não há prova suficiente da prática da conduta vedada, e por isso, a ação foi julgada improcedente.
“Acolhida a preliminar de nulidade de prova ilícita, obtida por meio de gravação telefônica clandestina. No mérito, julgou-se improcedente a representação, nos termos do voto da relatora”, diz o acórdão.