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O Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (25), decidiu, por unanimidade, receber denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito do Município de Caaporã, João Batista Soares, sem, no entanto, decretar a prisão preventiva e o afastamento do denunciado do exercício do cargo. O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
O prefeito foi denunciado pelo MP pela prática de desvio de dinheiro particular em proveito alheio, cuja posse detinha em razão da ocupação do cargo de prefeito Municipal de Caaporã. Ainda de acordo a denúncia, em 18 de julho de 2009, o prefeito celebrou convênio com o Banco Gerador S/A , objetivando viabilizar a concessão de empréstimos mediante consignação em folha de pagamento, bem como financiamentos diversos aos servidores públicos do Município.
Com o referido convênio, o município ficou obrigado a transferir para a conta a ser indicada pelo conveniado os valores consignados em folha de pagamento aos beneficiários, através de transferência eletrônica, até o dia 15 do mês do desconto do pagamento dos servidores. Ocorreu que o gestor, apesar de ter efetuado o desconto dos valores devidos à instituição bancária, decorrentes dos empréstimos, não os repassou tais valores ao Banco Gerador S/A, sendo desviados em favor do próprio Município.
Ao receber a denúncia, a Corte de Justiça se baseou no fato de que a prova da ausência de repasse dos valores devidos ao referido banco está materializada no Termo de Confissão de Dívida celebrado entre este e o município de Caaporã, representado pelo denunciado, o qual expressamente reconhece o débito decorrente da ausência da citada transferência.