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Em sessão na tarde desta terça-feira (17), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado decidiu aplicar multa no valor de R$ 7.882,17 e conceder um prazo de 30 dias ao prefeito municipal de Alcantil, José Ademar de Farias, face ao não cumprimento de decisão do colegiado, no tocante a pendências relacionadas a indícios de preterição de candidatos em concurso público realizado pela prefeitura. A falta em relação à irregularidade será anexada às contas de 2014 e poderá ser motivo de desaprovação.
O processo foi conduzido pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, relator da verificação de cumprimento do Acórdão TC 04587/14. Sob a relatoria do conselheiro Nominando Diniz, a Câmara considerou irregulares os atos do ex-prefeito José Ivaldo de Morais, de Várzea, que admitiu agentes de combate a endemias sem a realização do processo seletivo apropriado. A prefeitura terá 30 dias para corrigir a ilegalidade, sob pena de multa e conseqüências na prestação de contas.
Os integrantes do órgão fracionário decidiram ainda pela irregularidade em processo de licitação na modalidade Convite, no município de Cabedelo, durante a gestão do ex-prefeito José Francisco Regis. A auditoria constatou, entre os achados, a ausência de pesquisas de mercado, conforme exigência da Lei 8.666/83, existência de parentesco entre os licitantes e falta de detalhamento dos serviços a serem licitados.
A 2ª Câmara do TCE, órgão sob a presidência do conselheiro Arnóbio Viana, pautou mais de 100 processos, a maior parte referente a pedidos de registro de aposentadorias e pensões para servidores públicos ou dependentes, além de outros decorrentes da averiguação de práticas de transparências, denúncias, contratos, convites, tomadas de preço, pregões presenciais, inspeções, recursos e dispensas de licitação.
O colegiado funcionou com os conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz e o substituto Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas, esteve presente a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Assessoria