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O prazo para que agricultores e pescadores paraibanos possam requerer o benefício de isenção do IPVA para 2020, encerra-se no próximo dia 31 de dezembro.
Para ter direito, o interessado deverá requerer em qualquer repartição fiscal do Estado (Coletorias).
O benefício vale para agricultores ou pescadores artesanais, que tenham motocicletas ou motonetas de até 200 cilindradas, destinada ao uso exclusivo na atividade agrícola ou da pesca.
Os interessados devem comprovar o exercício da atividade rural, como pequeno proprietário ou trabalhador, ou no caso da atividade pesqueira, como pescador artesanal, mediante os seguintes documentos:
1) Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou da colônia de pescadores, com firma reconhecida em cartório local, atestando o exercício da atividade; 2) cópia do Registro Sindical do Sindicato dos Trabalhadores Rurais emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); 3) cópia das contribuições sindicais do exercício anterior e do exercício vigente; 4) declaração, sob as penas da lei, de que sua renda familiar anual não ultrapassa o dobro do valor do limite de isenção do Imposto de Renda.
Para mais informações, os trabalhadores rurais podem procurar um posto do Detran.
Para mais informações, os trabalhadores rurais podem procurar um posto do Detran.
Em Sumé, os interessados podem procurar também a Casa da Cidadania para mais informações. O benefício de isenção se encontra na Lei Estadual n° 11.007, de 06 de novembro de 2017.