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Reunidos em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado mantiveram parecer contrário à Prestação de Contas do município de Catingueira, relativa ao exercício de 2010, em decisão que decorreu da análise de um Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito Luis Ferreira de Morais. A Corte de Contas deu provimento parcial ao recurso, apenas para reduzir a responsabilidade do impetrante no que diz respeito ao montante de despesas não licitadas, que passou de R$ 2.186.759,29 para R$ 439.562,19.
Acompanhando o entendimento do relator, o Tribunal considerou ainda o aumento no percentual de aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, que foi acrescido de 19,93 para 20,29, mantendo-se ainda inferior ao percentual mínimo estabelecido, que é de 25%, conforme enfatizou o conselheiro substituto, Marcos Antônio Costa, ao submeter sua proposta de voto ao Pleno.
Foram aprovadas as contas do ex-prefeito de São José de Princesa, Luis Ferreira Morais, referente a 2012, sob a relatoria do conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo. O TCE também conheceu o recurso interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Itatuba, decidindo pela regularidade, com ressalva, da prestação de contas de 2012, reduzindo a multa imposta ao ex-gestor. Em relação ao pedido de reconsideração impetrado pelo ex-prefeito de Ingá, o Pleno entendeu pelo não provimento.
Tiveram, ainda, suas contas aprovadas pelo TCE, as Câmaras Municipais do Congo (2013), Sumé (2013), Arara (2011), Vieirópolis (2013) e Paulista (2013). Foram rejeitados recursos impetrados pela Prefeitura Municipal de Caaporã, relativo à decisão consubstanciada, quando da apreciação de processo licitatório em 2011, e da Câmara Municipal de Sossego sobre as contas de 2012, sob relatorias dos conselheiros Fernando Catão e Fábio Nogueira.
Os conselheiros analisaram também uma consulta sobre a possibilidade de inclusão de valores relativos a parcelamentos de débitos com o INSS e FGTS, referentes a exercícios anteriores, bem como precatórios trabalhistas para efeito de cálculos das aplicações em MDE, saúde e Fundeb. O TCE entendeu, por maioria, que esses débitos não devem ser considerados para a composição dos índices legais mínimos, em conformidade com o voto do relator, conselheiro Fábio Nogueira.
AUDITORIA OPERACIONAL – O Tribunal de Contas apreciou o processo TC 04338/13, que trata do Monitoramento de Auditoria Operacional no projeto de irrigação das Várzeas de Sousa. Após o relatório do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que pontuou as recomendações cumpridas e não cumpridas pelo Governo – decorrentes do Acórdão TC 410/2013, a Corte concedeu um prazo de 90 dias para que sejam adotadas as providências necessárias ao cumprimento da decisão, especificando as secretarias de Recursos Hídricos, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e Agricultura e ao gestor da Aesa, João Fernandes da Silva.
Durante inspeção in loco a Auditoria identificou irregularidades no gerenciamento e na funcionalidade do Distrito irrigado das Várzeas de Sousa. Em seu voto, o relator destacou 14 recomendações feitas pelo TCE. “As medidas adotadas pela Administração estadual ainda não foram capazes de atender plenamente às determinações e orientações deste Tribunal”, observou o conselheiro, ao mostrar-se preocupado com o quadro hídrico do país, revelando prejuízos econômicos, financeiros e sociais nas regiões mais ricas, inclusive com ameaça de racionamento. No caso específico da Paraíba, pontificou o relator, o racionamento hídrico já acontece em todas as regiões do Estado, e listou vários municípios.
Por solicitação do relator, o Tribunal de Contas deverá realizar nova inspeção in loco para verifica a situação do Distrito Irrigados das Várzeas de Sousa, isso em decorrência do atual período de chuvas, e vai aguardar o cumprimento das recomendações no prazo fixado, entre as quais, coibir e estancar a expansão dos pontos de desvio de águas clandestinas; fornecer em definitivo a titularidade das terras dos pequenos irrigantes; regularização da concessão do termo de outorga para o uso da água do Sistema Coremas/Mãe D’água e estudos para avaliar os impactos da Transposição das Águas naqueles referentes ao transbordamento do Rio Piranhas.
Os processos constantes da pauta de julgamento representavam movimentação de recursos da ordem de R$ 80.326.556,99. Participaram da sessão plenária, conduzida pelo presidente Arthur Cunha Lima, os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Filgueiras Nogueira e André Carlo Torres Pontes. Também, os conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Marcos Antônio Costa, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Marcílio Toscano Franca.
Ascom