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Assembleia Legislativa da Paraíba |
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em sessão dessa quinta-feira (12), por 7 votos a 1, a constitucionalidade das leis que exigem aprovação das Assembleias Legislativas para que seja aberto processo por crimes comuns a governadores.
Três ações impetradas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionaram as leis do Paraná, Espírito Santo e Rondônia, que exigem aprovação de dois terços dos deputados estaduais para que os governadores sejam processados.
Na Constituição Paraibana existem dispositivos que exige essa aprovação de dois terço do Legislativo estadual para abrir processo contra o governador, o que representaria os votos de 25 deputados. A OAB também tem processo correndo na justiça questionando a lei do estado, que deve ter o mesmo entendimento que os ministros deram para esses estados.
Segundo os ministros do STF, as leis que exigem a aprovação da Assembleia são constitucionais, já que a própria Constituição Federal tem dispositivos semelhante. É necessária a aprovação de dois terços da Câmara Federal para que o presidente da República seja processado por crimes comuns.