27
O ex-prefeito de Montadas Lindembergue Souza Silva foi condenado a 5 anos de prisão, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa no valor de R$ 9.300,00. Ele é acusado de fraude em licitações, contando com a participação de empresas de fachada. “As consequências são extremamente nocivas à moralidade administrativa, culminando com expressiva apropriação de recursos públicos por um número restrito de pessoas que simulavam concorrência para manipular resultados de licitações, culminando com um prejuízo da ordem de R$ 248.370,66”, escreveu o juiz Gustavo de Paiva Gadelha, da 6ª Vara Federal.
De acordo com o processo, a prefeitura de Montadas, entre março e abril de 2009, utilizando-se das empresas fictícias Status Construções Ltda., Diagonal Construções Ltda, Construtora Mouriah Ltda, C.M. Construtora Miranda Ltda, Shekinah Projetos e Const. Ltda e Proest Projetos Estrut. e Const. Ltda, teria frustrado o processo licitatório, por meio das Cartas Convites 06/2009 e 10/2009.
Na Carta-Convite nº 006/2009 participaram a C.M. Construtora Miranda Ltda e Status Construções Ltda, empresas essas que formalmente pertenciam a Antônio Erasmo Lacerda. O mesmo ocorreu na Carta Convite nº 010/2009, quando participaram a Construtora Mouriah Ltda e a Diagonal Construções Ltda, das quais era sócio Laerte Matias de Araújo.
O Ministério Público Federal apontou na denúncia que as empresas fictícias utilizadas pela organização criminosa eram geridas por Laerte Matias de Araújo e Carlos Alberto Matias. As empresas eram “convidadas” pela comissão de licitação, formada por Antônio Veríssimo de Sousa Filho, Carlos Magno Ferreira da Silva e Gilson Santiago, mediante a chancela do então prefeito Lindembergue Sousa Silva.
“Não restam dúvidas de que os integrantes da Comissão de Licitação sabiam que estavam fraudando as licitações, tanto é que, visando dificultar a eventual descoberta futura dos vícios, deixaram de lançar os nomes dos representantes das empresas nos procedimentos licitatórios, o que demonstra a consciência de ilicitude dos réus”, destaca a sentença.
O juiz afirma ainda que o prefeito tinha pleno conhecimento das irregularidades. “O réu, portanto, tinha condições de detectar as falhas do processo licitatório, não só porque já conhecia as empresas participantes, como também porque tinha larga experiência na condução de licitações”, escreveu o magistrado.
Jornal da Paraíba