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O ex-prefeito de Monte Horebe Erivan Dias Guarita foi condenado por utilizar recursos do Fundef para pagamento de pessoas que não exerciam o cargo de professores. A pena, aplicada pelo juiz da 8ª Vara Federal, Rodrigo Cordeiro, foi de sete meses de detenção, substituída por uma restritiva de direitos.
De acordo com a ação, nos anos de 2005 e 2006 a prefeitura de Monte Horebe teria realizado o pagamento de vencimentos aos servidores Claudiano Lima da Silva, Janilson Vieira Dias e João Furtado de Figueiredo, utilizando-se de recursos do Fundef destinados exclusivamente à remuneração de professores do ensino fundamental da rede pública.
“Aqui é relevante o interrogatório dos acusados Claudiano Lima da Silva, Janilson Vieira Dias e João Furtado de Figueiredo, os quais afirmaram que prestavam serviços a prefeitura de Monte Horebe. Todavia, eles foram uníssonos em destacar que tais funções eram a de magistério perante o Ensino Fundamental”, destacou na sentença o juiz Rodrigo Cordeiro.
A defesa de Erivan Guarita alegou que ele não teria agido com dolo. No entanto, o juiz entendeu que ele deve ser responsabilizado, uma vez que era o ordenador de despesas. “O dolo do acusado restou evidenciado, não apenas por ser ele, na qualidade de prefeito, o agente responsável pela ordenação de despesas, mas também porque tinha ciência de que a verba vinculada do Fundef estava sendo destinada para despesas que não atendiam seus fins”, escreveu o magistrado.
Para ele, não resta dúvida que o gestor cometeu o delito com vontade livre e consciente. “As consequências são graves, tendo em vista que a verba em questão destinava-se ao desenvolvimento do Ensino Fundamental e valorização do Magistério do Município de Monte Horebe, o qual notoriamente já possui índices de desenvolvimento à educação insatisfatórios”.
Lenilson Guedes – Jornal da Paraíba