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Sem afastamento do cargo e sem decretar a prisão preventiva, o Pleno do Tribunal Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu, nesta quarta-feira (17), denúncia formulada pelo Ministério Público estadual contra o prefeito do município de Riachão do Bacamarte, José Gil Mota Tito. O gestor está sendo acusado, por meio de notícia-crime, pela contratação de servidores temporários, sem processo seletivo, por tempo superior ao permitido em lei.
A ação (2000484-36.2013.815.0000) teve a relatoria do juiz convocado Marcos Coelho de Salles. A denúncia do do órgão ministerial estadual foi recebida à unanimidade pelos demais membros do colegiado.
De acordo com o relatório, o gestor teria admitido, nos mês de fevereiro a abril de 2012, servidores temporários, sem processo seletivo, por tempo superior ao permitido em lei, contrariando expressamente as disposições da Lei Municipal nº 84/2001 e do artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, incorrendo na prática do tipo penal disposto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto Lei nº 201/67 c/c o artigo 71 do Código Penal.
A defesa alegou que a realização dos contratos ocorreu dentro da legalidade, respaldado na Lei Municipal nº 084/2001, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público para ocupar os cargos vagos por motivos de aposentadoria, exoneração e demissão. Desta forma, requereu a extinção do feito, sem a resolução do mérito.
Ao receber a denúncia, o relator ressaltou que a defesa, ao dizer que não houve dolo, sem, contudo, provar suas alegações, é o mesmo que nada dizer, já que o prefeito não trouxe prova e/ou documentos que rechaçassem a acusação que pesa sobre si.
“Os elementos trazidos à colação demonstram a configuração, em tese, da infração inventariada na vestibular, além de indícios de responsabilidade do noticiado, de modo que se há de receber a denúncia, nos moldes da narrativa inicial, mormente por se cuidar, in casu, de fato revelador de conduta passível de enquadramento penal”, disse.
Ainda segundo o relator, a única forma de se buscar a verdade real dos argumentos é por meio de dilação probatória mais acurada que não se pode dar nesta fase procedimental. “Assim sendo, para que seja possível esclarecer os fatos narrados, se faz necessária a instrução do processo”.
Ascom/Marcus Vinícius