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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou extinta uma ação por danos morais movida pelo senador Cícero Lucena (PSDB) contra o governador Ricardo Coutinho (PSB). A ação envolve fatos ocorridos nas eleições de 2008, quando Ricardo disputou a prefeitura de João Pessoa.
Ele teria acusado Cícero de passar cheques sem fundo durante sua administração à frente da prefeitura de João Pessoa. As acusações foram feitas no guia eleitoral transmitido pelo rádio.
O processo foi extinto por já haver ação idêntica com as mesmas partes e a mesma causa de pedir.
“Com efeito, as partes são as mesmas, Cícero de Lucena Filho (demandante) e Ricardo Vieira Coutinho (demandado); as causas de pedir são idênticas, notícia veiculada em propaganda eleitoral, na qual o então candidato a prefeito Ricardo Vieira Coutinho havia dito que o recorrente teria emitido cheques sem provisão de fundos durante sua administração frente à prefeitura municipal de João Pessoa; bem como os pedidos são os mesmos, indenização por danos morais com obrigação de fazer”, destaca o acórdão publicado no diário da Justiça desta segunda-feira (24).
Lenilson Guedes – Jornal da Paraíba