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O ex-prefeito de Cuité Osvaldo Venâncio foi condenado a pena de dois anos e seis meses de reclusão por fraude em licitação. A sanção foi convertida no pagamento de multa de R$ 15 mil e prestação de serviços à comunidade. Na sentença, o juiz Gustavo de Paiva Gadelha, da 6ª Vara da Justiça Federal, decretou também a perda do cargo público ocupado, atualmente, pelo acusado, de secretário municipal de Cuité, bem como a sua inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Cabe recurso da decisão.
Osvaldo Venâncio é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de irregularidades no convênio nº 365/2001 firmado com o Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de reconstrução de 22 casas populares. Em 3 de abril de 2002 foi deflagrado o procedimento licitatório, sob a modalidade convite, no qual se sagrou vencedora a Construtora Esplanada Ltda.
A empresa vencedora, bem como outra licitante, a Construtora Concreto Ltda., existiam apenas formalmente, sendo preordenadamente constituídas no intuito único e exclusivo de frustrar o processo licitatório, conforme teria ficado comprovado nos autos da Ação Penal nº 0002068-40.2004.4.05.8201. Referidas empresas falsas seriam controladas por Marcos Tadeu Silva, que, em conluio com o presidente da comissão de licitação, Marcos Antônio de Santos Souza, teriam viabilizado a participação formal dessas pessoas jurídicas, no intuito deliberado de manipular o resultado do certame.
Segundo o Ministério Público Federal, no período de 26.04.2002 a 10.07.2002, o ex-prefeito Osvaldo Venâncio liberou integralmente os recursos em favor da Construtora Esplanada Ltda., “sem que houvesse qualquer comprovante de realização das obras”. Todos os cheques depositados em favor da empresa falsa foram sacados, e, além disso, 15 mil reais dos recursos foram utilizados para o pagamento de uma dívida pessoal de Osvaldo Venâncio.
“O gestor municipal, Osvaldo Venâncio dos Santos Filho, em esforço administrativo com sua equipe, notadamente o Presidente da Comissão de Licitação Marcos Antônio Santos de Souza, poderia e deveria encetar todos os meios administrativos cabíveis para impedir a formalização de um contrato com empresas manipuladas por um único titular, no caso, Marcos Tadeu Silva”, afirmou o juiz Gustavo de Paiva Leite.
Ele destacou ainda que “a culpabilidade do réu revela-se mais intensa, pois, na condição de gestor público, caberia-lhe envidar esforços no sentido evitar a homologação do certame e permitir a adjudicação do objeto em favor de empresas manipuladas por Marcos Tadeu Silva. Ademais, na condição de Chefe do Poder Executivo, valeu-se dos recursos públicos para o pagamento de dívidas pessoais, o que aumenta o grau de reprovabilidade social”.
Com Jornal da Paraíba