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Em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Bayeux (PB), Josival Júnior de Souza (Jota Júnior) por irregularidades na aplicação de recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar para Ensino Fundamental e Creche (Pnae/Pnac), repassados ao município em 2006 e 2007.
As ilicitudes geraram dano ao erário no valor de R$ 72.242,05 que o ex-prefeito condenado terá que restituir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) acrescido de juros e atualização monetária.
Durante o curso das investigações em inquérito civil público no Ministério Público Federal, verificou-se que as contas do Pnae/Pnac, referentes aos exercícios 2006 e 2007, haviam sido aprovadas parcialmente nos valores de R$ 477.862,32 e R$ 533.765,97, sendo impugnados os valores de R$ 39.902,58 e R$ 32.339,47, respectivamente.
Dentre as irregularidades apontadas pelo FNDE estão a aquisição de produtos não distribuídos às escolas, aquisição de produtos por valores maiores que os licitados, não aplicação dos recursos no mercado financeiro, realização de nova licitação no período de validade da anterior, aquisição de gêneros alimentícios sem licitação, notas fiscais emitidas fora da sequência numérica, documentação comprobatória das despesas realizadas sem identificação do programa, notas fiscais originais sem registro de “atesto” da entrega e recebimento das mercadorias e movimentações indevidas nas contas específicas do programa.
Monstruosidade – Na sentença, a Justiça destacou que as improbidades detectadas excedem o âmbito de meras irregularidades ou ilegalidades. “São desvios e anormalidades. Desvios de recursos destinados a escolas e a crianças são monstruosidades a merecer pronto combate e reparação educativa. Não são meras irregularidades, repita-se”, enfatizou a sentença.
Além do ressarcimento, a Justiça Federal proibiu o ex-prefeito de Bayeux de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos e condenou-o a ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, contados do trânsito em julgado. Cabe recurso da sentença.
Ascom