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Nesta quarta-feira, 08 de outubro de 2014, foi publicado NO DOU, o Acórdão que deu provimento ao Recurso Interposto em face da sentença prolatada na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, processo nº. 0000145-26.2011.4.05.8203, afastando qualquer responsabilidade por ato de improbidade administrativa por parte do ex-gestor de Serra Branca, Zizo Mamede. O mesmo foi absolvido da sanção de suspensão de direitos políticos, bem como livrou-se da multa imposta, na sentença, no valor de R$ 3.000,00.
A ação tinha por causa de pedir supostas irregularidades na execução do Convênio nº. 844054/07 (Siafi 602448), com vigência de 31.12.2007 a 22.06.2009, no intuito de fomentar a inclusão de jovens de baixa renda no mercado de trabalho, através do Projeto Escola de Fábrica, cuja finalidade era a formação de 20 (vinte) jovens.
Demonstrou-se, por meio de extratos da conta do convênio que a liberação dos recursos somente ocorreu no final do ano de 2008, o que impossibilitou sua execução por parte do então gestor, já que restava pouco mais de um mês para o fim de seu mandato.
A irregularidade consiste, unicamente, no fato de ter havido a transferência dos recursos do referido convênio para outra conta do Município, os quais foram aplicados em favor dos interesses do Município.
Ficou comprovado que o gestor foi coagido pela agencia do Banco do Brasil de Serra Branca a fazer a questionada transferência. No dia 30/12/2008, antes de tal ato, o Banco do Brasil bloqueou, sem qualquer autorização da prefeitura, o valor de R$ 140.000,00. Quando os credores do Município chegaram ao banco naquele dia para trocarem os cheques, a agência bancária informou que não havia suficiência de fundos na conta do Município.
Diante de tal situação, os credores, enfurecidos, temendo não conseguir receber, dirigiram-se à Prefeitura para cobrar satisfação. Nesta ocasião, o gestor e sua equipe entraram em contato com o Banco do Brasil, momento em que lhes foram informados de que realmente bloquearam aquela quantia, sem autorização, para garantir o pagamento de alguns débitos do Município que somente se venceriam em janeiro de 2009.
No entanto, o gerente da agência bancária propôs a liberação dos recursos bloqueados sem autorização, se o gestor autorizasse a transferência dos recursos do referido convênio para garantir alguns débitos que se venceriam no ano seguinte.
Ao analisar tais circunstâncias, devidamente esclarecidas pela defesa, a Justiça reconheceu que o gestor optou pelo ato que não gerasse qualquer dano. Portanto, ficou evidenciado que o mesmo não agiu com má-fé, já que foi obrigado a fazer uma escolha, diante da situação constrangedora criada pela instituição financeira.
Para o Zizo Mamede o mais importante é continuar na luta para melhoria da sociedade: “as insistentes denúncias feitas na justiça contra a minha pessoa passo-a-passo vão sendo resolvidas e a verdade está vindo a tona. Apesar dos ataques e dos golpes baixos e traiçoeiros desferidos pelo prefeito Dudu Torreão nunca tratarei esta luta como uma questão pessoal. O que importa é continuar a luta para melhorar o mundo”.
Segundo Leonardo Souza Lima, um dos advogados que atuou na defesa de Zizo Mamede, o Acórdão do TRF5 reconheceu a boa-fé do ex-gestor, excluindo a existência de qualquer ato de improbidade administrativa. Esclareceu que foram apreciados, de forma precisa, todos os elementos do tipo legal, que após a análise dos argumentos apresentados no recurso, facilitou o reconhecimento pela Corte Federal quanto à ausência de qualquer responsabilidade a ser imputada.
Ressaltou a defesa, que a irregularidade apontada pelo Ministério Público Federal, não seria capaz de configurar ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/92, já que não houve dano ao patrimônio do Município, bem como inexistiu qualquer hipótese de enriquecimento ilícito por parte do ex-gestor. Além disso, ficou comprovado no processo que Zizo Mamede sempre agiu de boa fé, no intuito de beneficiar o Município, por todos os meios possíveis.
A defesa ressaltou, ainda, que a maior prova de honestidade e compromisso com a probidade administrativa da gestão de Zizo Mamede, consiste no fato de que, após mais de um ano de trabalho para tentar regularizar as contas, decorrente do rombo deixado pelas gestões anteriores, conseguiu-se ainda firmar e executar mais de cinquenta convênios, e todos foram executados e tiveram aprovadas as prestações de contas. No entanto, diante da situação constrangedora de coação criada, este foi único convênio que ficou prejudicado.
Verifica-se, portanto, que Zizo Mamede têm conseguido esclarecer toda e qualquer injustiça que tenha sido arquitetada pela oposição, contra o mesmo, por onde tem tido o reconhecimento do Judiciário, quanto à sua probidade, na condução da administração do Município de Serra Branca, enquanto gestor, entre os anos de 2005 a 2008.
Com informações da Assessoria Jurídica de Zizo Mamede