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O ex-prefeito de Barra de Santa Rosa Evaldo Costa Gomes foi condenado por não prestar contas de um convênio, que tinha por objeto a construção de 128 cisternas de placas para armazenamento de água de chuva. Os recursos federais referentes ao citado convênio, no importe de R$ 151.472,60, foram liberados através de ordem bancária e creditados em 21/12/2007. De acordo com a cláusula terceira do termo de Convênio a prestação de contas deveria ser apresentada até 30/07/2009.
“Resta, pois, evidenciado que o acusado agiu com dolo em relação à omissão na prestação de contas dos recursos recebidos em razão do convênio nº335/2007, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome e o município de Barra de Santa Rosa, no prazo determinado na cláusula tereceira do termo de Convênio respectivo”, afirma na sentença o juiz Rafael Chalegre do Rêgo Barros, da 4ª Vara Federal, que decretou a inabilitação do ex-gestor pelo prazo de cinco anos, a partir do trânsito em julgado, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Ele ainda condenou Evaldo Costa à pena privativa de liberdade de três meses de detenção, que foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
Lenilson Guedes (JP)