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O prefeito de Santa Helena, Emanuel Messias (PSD), teve o mandato cassado por compra de votos nas eleições de 2012. A sentença foi proferida pelo juiz José Irlando Sobreira Machado, da 37ª Zona Eleitoral, que determinou novas eleições no município, já que o gestor foi eleito com mais de 50% dos votos. Na decisão, ele também decretou a inelegibilidade do gestor por 8 anos e multa de R$ 15 mil Ufirs. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.
“Apesar do investigante não conseguir provar todas alegações da exordial, se, ao menos, uma delas for suficiente para caracterizar a captação ilícita de sufrágio, o abuso de poder ou de autoridade, e ou conduta vedada, é de se reconhecer a configuração do ilícito eleitoral e aplicar a penalidade respectiva”, escreveu o juiz na sentença.
Ele julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta contra o prefeito pela coligação “Por uma Santa Helena Melhor”. Na ação, o prefeito é acusado de abuso de poder econômico e político, abuso de autoridade, conduta vedada e utilização de bens públicos em campanha eleitoral, com o consequente desequilíbrio do pleito eleitoral de 2012, no município de Santa Helene.
“A captação ilícita de sufrágio, consistente na doação de dinheiro e bens em troca de voto, a disponibilização de bens públicos em favor de candidaturas, e o abuso de Poder Econômico, espelhado na utilização de caixa dois, configuram ilícitos eleitorais que, ao serem reconhecidos, deve redundar aos infratores, as penalidades previstas para o caso, quais sejam a inelegibilidade, por 8 (oito) anos, multa e cassação dos mandatos, esta última, no tocante aos dois primeiros investigados”, afirma o juiz.
No pleito de 2012, Manuel Messias venceu as eleições com 2.304 (51,1%) dos votos, enquanto a principal concorrente, Maria do Socorro Felix Rolim (PTB), obteve 2.205 (48,9%) votos.
Lenilson Guedes – Jornal da Paraíba