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TCU condena ex-prefeito da Paraíba a devolver R$ 1,3 milhão

by Redação
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O esquema de usar empresas de fachada para desviar recursos públicos federais levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a condenar solidariamente o ex-prefeito de Pedra Lavrada José Antônio Vasconcelos da Costa, conhecido como Tota Guedes, a construtora DJ Construções Ltda. e os sócios de direito (João Freitas de Souza e Fabiano Ribeiro dos Santos) e de fato (Robério Saraiva Granjeiro) a devolverem aos cofres públicos a importância de R$ 1,3 milhão. Tota Guedes atualmente é presidente da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup).
As irregularidades foram durante a execução do convênio 0026/07, firmado entre a Funasa e o município de Pedra Lavrada, tendo por objeto a implantação do sistema de abastecimento de água, por meio da construção de 39 poços tubulares profundos. Em seu relatório, a auditoria do TCU chama a atenção para a pretensa execução das obras por meio da DJ Construções Ltda., empresa de fachada, constituída para fraudar licitações públicas, cuja composição societária não condiz com a verdadeira gestão dela, que não tem estrutura operacional, patrimonial ou de pessoal para fazer obras.

A auditoria aponta que Robério Saraiva Granjeiro, pai de um ex-sócio da DJ Construções Ltda., Rodrigo Afonso Saraiva, embora não figurasse como sócio de empresa alguma, atuou como procurador de mais de uma com contrato com o município de Pedra Lavrada, sendo indício ou evidência de indevido relacionamento dessa empresa com o município e o prefeito gestor à época. “O Sr. José da Costa teria combinado com o Sr. Fernando Araújo, que detinha meios de executar os poços, para chamar um terceiro componente que forneceria a documentação para dar aparência de regularidade à despesa, no caso, o Sr. João de Souza. Pelo fornecimento de documentos para a simulação de despesas o Sr. João de Souza receberia um percentual sobre a nota fiscal”, ressalta o relatório.

Os indícios são de que a obra foi executada com recursos da prefeitura e sob gestão do prefeito à época, haja vista que a DJ Construções Ltda. não tinha condições materiais para tal, prestando-se a fornecer documentos para fazer parecer legal a despesa custeada com recursos do convênio federal. O pagamento pelo prefeito de serviços técnicos de responsabilidade pela execução da obra, por meio do empenho 1962, de 1/8/2010, no valor de R$1.042,00, reforça os indícios de que a execução das obras foi feita pela prefeitura e não pela empresa contratada.

A análise da auditoria concluiu que a conduta do gestor revela dolo e má-fé, na medida em que desde a licitação viciada já existia o propósito de desviar os recursos federais. Para a auditoria, os desdobramentos apenas confirmam que as irregularidades praticadas não aconteciam por equívoco ou boa-fé, mas como encaminhamento voltado ao desvio de recursos. “As irregularidades apuradas nos autos denotam fraude à licitação no intuito de desviar recursos públicos, com patente infração à legislação pertinente e à jurisprudência desta Corte”, afirmou o Ministério Público de Contas em seu parecer.

O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, acompanhou o entendimento da auditoria e do Ministério Público e votou por julgar irregulares as contas de José Antônio Vasconcelos da Costa, que além de condenado a devolver recursos aos cofres públicos, terá de pagar multa de R$ 200 mil.

O relator declarou ainda a inidoneidade da empresa DJ Construções Ltda para participar por cinco anos de licitações na administração pública federal e a inabilitação do ex-prefeito para o exercício de cargo em comissão no serviço público pelo período de cinco anos.

OUTRO LADO

O ex-prefeito Tota Guedes disse ontem que ainda não tinha tomado conhecimento da decisão, mas que vai entrar com recurso no TCU. Segundo ele, não houve nenhuma irregularidade na execução do convênio, tanto que a Funasa atestou a execução da obra. “Eu tenho a consciência plena de que tudo foi executado dentro da normalidade”, afirmou. Ele atribuiu a denúncia a adversários políticos.

CONDENAÇÃO TAMBÉM EM BELÉM

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Belém Tarcísio Marcelo. Ele terá de devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 908.315,28.

As irregularidades foram constatadas na análise da prestação de contas dos Convênios 320/2001 e 875/2001, que tinham por objetivo a execução de 198 módulos sanitários domiciliares.

De acordo com o relatório da auditoria, houve fracionamento da despesa com fuga à modalidade de licitação adequada, haja vista a realização dos Convites 17/2002 e 18/2002, objetivando a contratação de obras de igual natureza, especificações técnicas e região de abrangência; autorizados, homologados e adjudicados na mesma data, encontrando-se seu somatório no limite estipulado para realização de tomada de preços.

A auditoria apontou ainda que a despeito dos recursos financeiros de ambos os convênios terem sido integralmente sacados das contas-correntes específicas, poucos dias após sua liberação (o convênio 320/2001 foi creditado em 17/05/2002 e integralmente sacado até 24/05/2002 e o convênio 875/2001 foi creditado em 3/7/2002 e integralmente sacado até 23/07/2002), a Controladoria Geral da União (CGU), em visitas in loco realizadas nos dias 2 e 4/7/2003, verificou que as obras ainda não haviam sido concluídas.

O TCU decidiu ainda aplicar multa de R$ 37 mil ao ex-prefeito Tarcísio Marcelo em razão das irregularidades. Decidiu ainda encaminhar cópias da decisão para a Procuradoria da República na Paraíba “para as medidas que entender cabíveis”.

Lenilson Guedes – Jornal da Paraíba

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