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Aos 14 anos, Paulo (nome fictício)*, faz o 6° ano, mas deveria estar no 9°. O adolescente já foi reprovado três vezes e teme que a história se repita novamente no final deste ano, em consequência da dificuldade que tem nas disciplinas de matemática e inglês. Aluno de uma escola pública de João Pessoa, ele faz parte dos 139 mil estudantes paraibanos que têm distorção idade-série no ensino fundamental, segundo o levantamento do Qedu, que utiliza os dados do Censo Escolar 2013. Em termos percentuais o número representa 23%. É o mesmo que afirmar que, a cada 100 alunos matriculados, 23 não estão na série que deveriam.
A distorção idade-série é definida pela defasagem de mais de 2 anos entre a idade adequada e o ano que o aluno está cursando. Está na lista dos principais desafios para melhorar a educação no país, e também na Paraíba.
Com Paulo, o problema começou cedo. Aos 7 anos, quando estava no 1° ano do ensino fundamental, foi reprovado pela primeira vez. No ano seguinte, veio a segunda reprovação. “Eu sempre tive dificuldade em aprender, desde que comecei a estudar não consigo entender direito o que a professora ensina”, contou o estudante. No 4° ano, foi novamente reprovado. Ele admitiu que em casa não reserva tempo para revisar os assuntos na sala de aula e que também não gosta de estudar para as provas. Prefere brincar.
Nas escolas de João Pessoa, o percentual da distorção idade-série é de 17%, sendo mais evidente entre alunos do 6° ano (no qual a cada 100 alunos matriculados, 32 estão atrasados). É o caso de João (nome fictício), que tem 13 anos e cursa o 6° ano em uma escola pública da capital. Ele contou que já foi reprovado duas vezes (em 2010 e 2012), mas disse não se incomodar com o atraso. “Minha mãe só brigou uma vez, depois não falou mais”, afirmou.
Com Antônio (fictício), 13, a distorção idade-série tem outro motivo. Segundo o aluno, ele estudava em outra escola e foi transferido para a atual, que fica no bairro de Mandacaru, em João Pessoa. Contudo, a transferência não se deu de imediato e ele perdeu o ano letivo. “Eu sei que deveria estar mais adiantado, mas infelizmente minha mãe teve que me transferir e eu acabei prejudicado”, disse o garoto, sem revelar o porquê da mudança.
A legislação brasileira determina que a criança deve ingressar no 1º ano do ensino fundamental aos 6 anos de idade, para que, aos 14, esteja no 9° ano. O ensino médio deve ser feito dos 15 aos 17 anos, para que não haja distorção idade-série. A Paraíba foi o segundo estado do Nordeste que mais conseguiu reduzir o problema (-29%), porém, ainda precisa avançar muito para corrigir a distorção, que é mais frequente entre os alunos da rede pública de ensino (Veja quadro adiante).
* Os nomes foram trocados em obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
com Jornal da Paraíba