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Diretório estadual destitui Direção do PSB de Caiçara e instala representação no Conselho de Ética

by Redação
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O Partido Socialista Brasileiro defende a apuração de toda irregularidade que envolva o interesse público e a punição de todos os responsáveis após o devido processo legal, garantido o amplo direito de defesa.

Neste sentido, após a grave denúncia de crime eleitoral protocolada na última quinta-feira (25), junto à Superintendência da Polícia Federal da Paraíba pelo jurídico da Coligação “A Força do Trabalho”, dando conta de que o prefeito da cidade de Caiçara, Cícero Francisco da Silva (PSB), teria se ‘vendido’ por R$ 600 mil para aderir à candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao Governo do Estado, o Diretório Estadual do PSB paraibano abriu processo para destituição da Direção do partido naquele município e apresentou representação contra o prefeito Cícero Francisco, junto ao Conselho de Ética do partido.
O esquema foi descoberto a partir de uma gravação telefônica e envolve a denúncia de compra de apoio político promovido pela coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada por Cássio Cunha Lima, citando textualmente o presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo (PEN), e revelou, de forma clara e objetiva, que ele, o vice e mais quatro vereadores estavam se vendendo e querendo marcar encontro com o senador para bater a foto. Vinte e quatro horas depois, o prefeito Cícero Francisco aparece ao lado de Cássio Cunha Lima confirmando a adesão, cena fartamente registrada pela mídia.
Segundo um dos advogados da coligação “A Força do Trabalho”, Celso Fernandes, a gravação, com a voz do prefeito de Caiçara, cita nomes de diversas lideranças políticas. “A gravação é contundente, cita nominalmente as pessoas da coligação adversária e cita claramente valores de R$ 200 mil e de R$ 600 mil”.
O Código de Ética do PSB é bem claro ao exigir dos filiados o cumprimento das decisões emanadas dos órgãos partidários, assim como o decoro no exercício de mandato ou função pública, o que, segundo a representação, foi gravemente desrespeitado, pois, além de não cumprir as decisões do seu partido, o alcaide declara, de própria voz, a participação em um crime eleitoral tipificado no Art. 299 do Código Eleitoral (Lei 4737 4737/65), com pena de reclusão de até quatro anos.
Segundo o jurídico da coligação “A Força do Trabalho”, a PF deve intimar os envolvidos para que prestem declarações, além de ser aberto um inquérito policial federal por crime eleitoral, sendo também acionado o Ministério Público Eleitoral para a propositura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

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